Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio


O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

De acordo com a contadora da Bernardi Contabilidade, Márcia Dalchiavon Bernardi, deve declarar o imposto pessoas que no ano de 2024 apresentou alguma das situações a seguir:

- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, lucros isentos...) acima de R$ 200 mil;

- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;

- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;

- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;

- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;

- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

“O contribuinte que está obrigado a fazer sua declaração de imposto de renda e não apresentar a mesma dentro do prazo, estará sujeito a multa por atraso na entrega e seu CPF poderá ficar suspenso até que se regularize tal situação”, salienta Marcia.

“Nosso escritório conta com uma equipe especializada para realização do Imposto de Renda nas suas diversas situações e peculiaridades, sempre buscamos mais conhecimento para melhor poder atender aos nossos clientes, tendo em vista que sempre há mudanças e novas situações dependendo de cada contribuinte”, conclui a profissional.

Quem ainda não fez sua declaração, pode contatar a Bernardi Contabilidade pelos contatos (WhatsApp) (54) 99917 -2381 ou (54) 99917-2341 - Escritório de Vila Maria; (54) 99240-8845 – escritório de Camargo; (54) 99638-3406 - escritório de Santo Antônio do Palma. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45 e das 3h30 às 18h.